“Helena tem 48 anos e vive com a sua filha de 15 anos.
Desde os 34 anos que é doente oncológica. Já foi submetida a 9 intervenções cirúrgicas e encontra-se a fazer tratamentos de quimioterapia.
De acordo com as Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais, o emblema é um símbolo de neutralidade e protecção em situação de conflito armado. O seu objectivo é proteger feridos, doentes e aqueles que os tratam de forma neutra e imparcial. Uma outra utilização do emblema serve para indicar a relação que existe com o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Os emblemas da cruz vermelha, crescente vermelho e cristal vermelho têm exactamente o mesmo significado e igual estatuto à luz da legislação internacional e nacional. Não têm qualquer carácter religioso ou significado político.
Cruz vermelha
O emblema que surge na origem do Movimento Internacional é uma cruz vermelha em fundo branco, tendo sido adoptado em 1864. Surge nesta forma porque se trata da inversão das cores da bandeira da Suíça, país de Henry Dunant, fundador da Cruz Vermelha.
Crescente vermelho
À cruz vermelha juntou-se o crescente vermelho em 1876, na sequência da guerra russo-turca travada nos Balcãs. Nesta altura, o Império Otomano declarou que passaria a usar o crescente vermelho para identificar as suas próprias ambulâncias, continuando a respeitar a cruz vermelha como símbolo protector das ambulâncias do inimigo. Este emblema foi formalmente reconhecido através da Convenção de Genebra de 1929.
Cristal vermelho
Em 2005 foi adoptado um novo Protocolo Adicional às Convenções de Genebra que criou o cristal vermelho. Este novo emblema distintivo foi criado para aumentar a protecção em situações em que os outros emblemas pudessem não estar a ser respeitados e para promover a universalidade do Movimento
Proclamados em Viena em 1965, os sete princípios fundamentais garantem a coesão do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, e o seu trabalho humanitário.
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é o ramo do Direito Internacional que regula a condução dos conflitos armados, buscando limitar os seus efeitos. Protege especificamente as pessoas que não participam das hostilidades (civis, profissionais da saúde e humanitários) e as que deixaram de participar, como os soldados feridos, enfermos, náufragos e prisioneiros de guerra.
As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais compõem o núcleo do Direito Internacional Humanitário.
Saiba mais sobre o DIH e as Convenções de Genebra aqui.